segunda-feira, 5 de março de 2012

MORAL E DIREITO

Eis uma questão que talvez você esteja se fazendo: “Normas morais e normas jurídicas são a mesma coisa? Há diferença entre elas?”
                Sabemos que as normas morais e as normas jurídicas são estabelecidas pelos membros da sociedade, e ambas destinam-se a regulamentar as relações nesse grupo de pessoas. Há, então, vários aspectos comuns entre normas morais e jurídicas. Por exemplo:
·         Apresentam-se como imperativos, ou seja, normas que devem ser seguidas por todos;
·         Buscam propor, por meio de normas, uma convivência melhor entre os indivíduos;
·         Orientam-se pelos valores culturais próprios de uma determinada sociedade;
·         Têm um caráter histórico, isto é, mudam de acordo com as transformações histórico-sociais.
No entanto, a despeito dessas semelhanças, há diferenças fundamentais entre a moral e o direito:
·         As normas morais são cumpridas a partir da convicção pessoal de cada indivíduo, enquanto as normas jurídicas devem ser cumpridas sob  pena de punição do Estado em caso de desobediência;
·         A punição, no campo do direito, está prevista na legislação, ao passo que, no campo da moral, a eventual sanção pode variar bastante, pois depende fundamentalmente da consciência moral do sujeito que infringe a norma;
·         A esfera da moral é mais ampla, atingindo diversos aspectos da vida humana, enquanto a esfera do direito restringe-se a questões específicas nascidas da interferência de condutas sociais. O direito costuma ser regido pelo princípio de que tudo é permitido que se faça, exceto aquilo que a lei expressamente proíbe;
·         A moral não se traduz em um código formal, enquanto o direito sim;
Gilberto Cotrin - Fundamentos de Filosofia



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