domingo, 18 de março de 2012

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS E OS SISTEMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS E OS SISTEMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS


A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 1948 com a aprovação de 48 Estados e apenas oito abstenções. A Declaração consolidou uma visão contemporânea de direitos humanos marcada pela universalidade, pela indivisibilidade e pela interdependência.
A universalidade implica o reconhecimento de que todos os indivíduos são titulares de direitos pelo mero fato de sua humanidade. A universalidade diz respeito ao reconhecimento de que somos todos iguais em relação a direitos e por possuirmos todos igual dignidade. A percepção de que o indivíduo é sujeito de direitos por ser uma pessoa, e não por ser um nacional de um determinado Estado, flexibilizou a noção tradicional de soberania e consolidou a ideia de que o indivíduo é um sujeito de direitos no âmbito internacional.
A indivisibilidade implica a percepção de que a dignidade humana pode ser buscada apenas pela satisfação dos direitos civis e políticos, tais como os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de ir e vir, o direito ao voto, dos direitos econômicos, sociais e culturais, o direito à educação, o direito à alimentação e à moradia.
A interdependência aponta para a dependência entre direitos econômicos e direitos civis e políticos, assim como para a dependência entre os direitos civis e políticos e os econômicos. A efetivação do direito ao voto, que é um direito político, depende da garantia ao direito à educação, um direito social. Sem a educação e sem o conhecimento das opções existentes não há o poder efetivo de escolha política pelo voto. Do mesmo modo, a efetivação do direito à alimentação depende da consolidação do direito à participação política.
Em 2008 para celebrar os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos instituições públicas e privadas realizaram eventos como congressos, entrega de prêmios, shows e campanhas publicitárias. A intenção foi criar ferramentas para popularizar o conceito de direitos humanos.


Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos

Após a Segunda Guerra Mundial (1949), houve a instituição de dois grandes sistemas de proteção aos direitos humanos: o Sistema Global, ligado às Nações Unidas, e os Sistemas Regionais. Esses últimos incluem os sistemas interamericano (OEA), europeu e africano.
O Sistema Global é composto por documentos gerais e documentos especiais. Como exemplos de documentos gerais, temos: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), a Carta das Nações Unidas (1945), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). São exemplos de documentos especiais: a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). Tanto as convenções especiais quanto as gerais incluem uma série de mecanismos de proteção, tais como a Comissão de Direitos Humanos da ONU, os Comitês sobre os Direitos da Criança e da Mulher, o Comitê contra a Tortura, o Comitê pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial etc. O acesso a esses órgãos e a adesão a esses documentos estão abertos a praticamente todos os Estados do mundo.
Os Sistemas Regionais de proteção de direitos humanos também são compostos por documentos gerais e especiais. O Sistema Interamericano, por exemplo, possui como documentos gerais: a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) e a Declaração Americana sobre os Direitos e Deveres do Homem (1948). Como instrumentos especiais, existem a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) e a Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras e Deficiências (1999).
Uma das principais diferenças entre os mecanismos regionais e o mecanismo global de proteção dos direitos humanos é o fato deste último ser aberto à adesão de praticamente todos os países do mundo e daqueles serem abertos apenas à adesão de países de cada uma das regiões. Assim, temos o Sistema Interamericano para os países do continente americano – do Uruguai ao Canadá; o Sistema Africano para os países do continente africano – da África do Sul ao Marrocos e o Sistema Europeu para países do continente europeu – da Grécia à Irlanda.
Os sistemas regionais de direitos humanos complementam o sistema global. A ideia é estabelecer todas as garantias possíveis para a proteção de direitos. No caso de conflitos entre normas, aplica-se aquela que for mais benéfica à proteção dos direitos. O que se busca com a construção de novos sistemas de proteção a direitos é ampliar essa proteção em termos materiais, reconhecendo-se novos direitos; e, em termos processuais, criando-se novas cortes e novos comitês internacionais.

ONU e Direitos Humanos

A criação da Organização das Nações Unidas ONU foi um grande marco do processo de internacionalização do pós-Segunda Guerra Mundial. A ONU, que substituiu a Liga das Nações, voltou-se para os seguintes objetivos:
a) a manutenção da paz e da segurança internacionais (vertente repressiva);
b) a promoção dos direitos humanos no âmbito internacional (vertente promocional);
c) a cooperação internacional nas esferas social e econômica.
Esses objetivos, porém, não têm sido buscados de forma equilibrada. Tem-se concedido um peso especialmente maior à manutenção da paz do que à promoção de direitos humanos e à cooperação internacional.
A ONU é formada por diversos órgãos, alguns deles com grande presença na mídia internacional: a Assembleia Geral, que corresponderia ao poder legislativo; o Conselho de Segurança, que corresponderia ao poder executivo; a Corte Internacional de Justiça, que corresponderia ao poder judiciário e, ainda, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, o Conselho de Direitos Humanos e o Secretariado.
O Brasil foi membro não-permanente do Conselho de Segurança por dois anos (janeiro de 2004 a dezembro de 2005), período em que participou de ações em favor da segurança mundial. Durante esse período em que atuou no Conselho, o Brasil participou ativamente de missões da ONU no Timor Leste e na estabilização do Haiti (MINUSTAH). O Brasil continua em campanha para conseguir uma vaga permanente no Conselho assim como garantir maior participação dos países em desenvolvimento.  Os cinco membros permanentes - França, Rússia, China, Estados Unidos e Reino Unido - foram indicados por ocasião da elaboração da Carta da ONU em 1945 e têm poder de veto nas deliberações.
O Conselho de Direitos Humanos é órgão subsidiário da Assembleia Geral e presta contas diretamente a todos os membros da ONU. É responsável por promover o respeito universal e a proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, podendo analisar as violações de direitos, analisar a atuação dos Estados-membros, responder a situações emergenciais e, ainda, suspender os direitos e privilégios de qualquer membro do Conselho, desde que considere que o mesmo cometeu, continuadamente, violações flagrantes e sistemáticas dos direitos humanos durante o seu mandato. Este processo de suspensão exige uma maioria de dois terços dos votos da Assembleia Geral. É integrado por 47 países eleitos em votação direta, diferentemente da “eleição” que ocorria na antiga Comissão, onde os membros eram escolhidos e depois eleitos por aclamação.   A distribuição dos assentos é feita de acordo com uma representação geográfica equitativa (13 do Grupo dos Países Africanos; 13 do Grupo dos Países Asiáticos; 7 do Grupo dos Países do Leste Europeu; 8 do Grupo dos Países da América Latina e do Caribe; e 7 do Grupo dos Países da Europa Ocidental e Outros). Os integrantes possuem um mandato de três anos, sem reeleição após dois mandatos consecutivos. O Brasil, após uma acirrada eleição, conseguiu ter assento no novo Conselho.
O cargo de Secretário Geral - principal funcionário administrativo da organização, de acordo com o artigo 97 da Carta da ONU - é ocupado pelo sul-coreano Ban Ki-moon, desde outubro de 2006.

Síntese da aula
A ONU é um organismo que congrega muitos países na busca da manutenção da paz e da segurança internacionais; na busca da promoção dos direitos humanos e a cooperação internacional nas esferas social e econômica.
A Declaração Universal dos Direitos humanos foi proclamada por quase todos os países participantes da Assembleia Geral da ONU.
A compreensão atual do que sejam direitos humanos está estruturada em 3 fundamentos: universalidade, indivisibilidade e interdependência.
Atualmente existe um sistema global e alguns sistemas regionais de proteção aos direitos humanos.
Esses sistemas internacionais são compostos por documentos e mecanismos de proteção e promoção de direitos.

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