domingo, 18 de março de 2012

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1966, consolidando, no âmbito internacional, o reconhecimento de uma série de direitos, tais como: o direito à vida; a não ser submetido à tortura; a não ser submetido à escravidão; o direito à liberdade; a garantias processuais; à liberdade de movimento; à liberdade de pensamento; à liberdade de religião; à liberdade de associação; à igualdade política e à igualdade perante a lei.
A adoção de um pacto ou tratado sobre direitos civis e políticos separado de um pacto ou tratado sobre direitos sociais gerou grandes discussões. Segundo a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao ressaltar os princípios da interdependência e da indivisibilidade entre direitos, o reconhecimento da dignidade humana impõe a adoção de um padrão ético mínimo,não apenas para direitos civis e políticos, mas, também, para direitos sociais, econômicos e culturais. Ou seja: direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais são igualmente necessários para a garantia da dignidade humana.
Os anos que se seguiram à adoção da Declaração Universal trouxeram uma dupla visão de direitos. A divisão do mundo em dois blocos – um socialista, outro capitalista – favoreceu uma divisão de direitos também em dois blocos: o dos direitos liberais – direitos civis e políticos e o dos direitos socialistas – direitos econômicos, sociais e culturais. Essa divisão, que durou até o final da guerra fria, constituiu uma das causas pelas quais a ONU adotou dois pactos internacionais de direitos humanos: o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ao invés de um único pacto incluindo todos os direitos.
Até janeiro de 2003, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos havia alcançado 149 ratificações, ou seja, esse é total de Estados que já haviam reconhecido os direitos previstos no Pacto – inclusive o Brasil, a partir de 1992. Porém, o Brasil não reconheceu a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos criado pelo Pacto para receber petições individuais.
O Projeto de Decreto Legislativo PDC 2253/06 que ratifica os dois protocolos facultativos ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos teve o parecer aprovado no Senado Federal (maio/2009), voltará a Câmara e somente depois irá para sanção presidencial.


Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pela Assembleia Geral da ONU em 1966, consolida, no âmbito internacional, uma série de direitos, entre eles: o direito ao trabalho, à liberdade de associação sindical, à previdência social, à alimentação, à moradia, ao mais elevado nível de saúde física e mental, à educação, à participação na vida cultural e no progresso científico.
O Pacto encontrou forte resistência dos países capitalistas em relação ao reconhecimento de questões sociais e econômicas como questões de direito. Seriam os direitos sociais verdadeiros direitos? Teriam os direitos econômicos, sociais e culturais natureza e aplicabilidade diferentes dos direitos civis e políticos?
Tradicionalmente, os direitos sociais foram tratados como direitos ligados à igualdade, às prestações positivas do Estado, aos altos custos e de aplicabilidade progressiva. Já os direitos civis e políticos foram tidos como direitos relativos à liberdade, prestações negativas do Estado, à inexistência de custos e de auto-aplicabilidade. Atualmente, começa-se a perceber que essa separação entre os tipos de caracterização dos direitos possui falhas consideráveis.
Quanto à igualdade e à liberdade é possível afirmar que uma não existiria sem a outra. O direito ao voto, que é um direito político por excelência, não poderia ser exercido com efetiva liberdade sem que tivesse sido oferecida, anteriormente, uma educação de qualidade capaz de formar cidadãos conscientes da relevância de seu papel na esfera política. Esse mesmo direito não seria livremente exercido caso a situação de miséria de um indivíduo o levasse a trocar seus votos por alimentos ou roupas. Algum grau de igualdade material teria que ser alcançado para que a liberdade do voto fosse garantida.
O mesmo ocorreria em relação à dependência da igualdade frente à liberdade. Amartya Sen, cita, por exemplo, a conexão entre o autoritarismo, a ausência de liberdade política e a fome. Não há como lutar por uma igualdade de fato sem que haja liberdade política.
Quanto à aplicabilidade de direitos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (sistema global) e o Pacto de San Salvador (sistema regional interamericano) são claros ao estabelecerem que os direitos sociais têm aplicabilidade progressiva. Mas é preciso esclarecer que os direitos civis e políticos, assim como os direitos econômicos, sociais e culturais podem tanto ter aplicação imediata quanto progressiva, a exemplo dos direitos à greve e à sindicalização. Tais direitos sociais podem ter aplicação imediata, ao passo que o direito de acesso à justiça – um direito civil – pode incluir medidas que necessitem de uma aplicação progressiva, como a instituição de um sistema judicial imparcial e independente, a constituição de uma assistência judiciária gratuita, dentre outras medidas.
No que se refere ao caráter positivo ou negativo das prestações estatais, assim como ao custo dos direitos, ressaltamos novamente os exemplos acima. O direito de acesso à justiça poderia implicar prestações positivas e onerosas do Estado na medida em que isso significasse, por exemplo, a construção de prédios capazes de abrigar tribunais, na realização de concursos públicos ou na eleição para a seleção de magistrados ou no pagamento de salários. Do mesmo modo, o direito à greve poderia ser efetivado pelo Estado pela mera atitude de não intervir em uma paralisação trabalhista e isso não custaria nada.
A percepção das semelhanças entre direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais aponta para a acionabilidade (acionar), a exigibilidade (exigir) e a justiciabilidade (fazer justiça) nos âmbitos nacional e internacional. Os direitos econômicos, sociais e culturais podem e devem ser exigidos por seus titulares assim como os direitos civis e políticos. Os direitos sociais são reconhecidos por Constituições nacionais e também por uma série de tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo de San Salvador.
Muitas vezes a exigibilidade se contrapõe ao caráter progressivo dos direitos sociais. É relevante esclarecer o teor dessa progressividade.
Tanto o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, quanto o Protocolo de San Salvador reconhecem que a progressividade implica a proibição ao retrocesso. Na prática, as medidas tomadas em prol dos direitos sociais devem ser mantidas e aprimoradas, nunca restringidas. O progresso se dará a partir de parâmetros mínimos estipulados por tratados internacionais. Esses parâmetros seriam elevados na medida em que os Estados-membros desses tratados publicassem leis e estabelecessem políticas públicas que defendessem níveis cada vez mais altos de proteção na educação, na saúde, na moradia, etc.
Embora o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais preveja apenas o mecanismo de proteção em relação aos relatórios, o Pacto de San Salvador reconhece a possibilidade de apresentação de petições individuais sobre violações aos direitos sindicais e ao direito à educação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Interpretações mais amplas do direito à vida permitiriam o alargamento do conteúdo dessas petições para outros direitos econômicos, sociais e culturais. 
Até janeiro de 2003, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais havia alcançado 146 ratificações, ou seja, 146 Estados – inclusive o Brasil – haviam reconhecido os direitos previstos no Pacto.


Glossário
:

Prestações positivas do Estado - Entende-se que certos direitos têm como contrapartida obrigações positivas do Estado. Em outras palavras, para que determinados direitos sejam satisfeitos, é necessário que o Estado aja, construindo escolas, construindo tribunais, contratando juízes, oferecendo remédios.
Prestações negativas do Estado - Entende-se que certos direitos têm como contrapartida obrigações negativas do Estado. Em outras palavras, para que determinados direitos sejam satisfeitos, é necessário que o Estado se abstenha de agir. Se o indivíduo tem o direito à integridade física e mental, o Estado tem a obrigação de não utilizar a tortura sequer como método investigativo. Se o indivíduo tem o direito de manifestar suas opiniões, o Estado tem o dever de não impor a censura prévia.


Síntese da aula
A ONU adotou dois pactos, em 1966, em virtude da divisão do mundo em dois blocos, que viam, cada um, apenas uma parcela dos direitos.
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos reconhece uma série de direitos, tais como: o direito à vida; a não ser submetido à tortura; a não ser submetido à escravidão; o direito à liberdade; a garantias processuais, etc.
O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais consolida, no âmbito internacional, uma série de direitos, entre eles: o direito ao trabalho, à liberdade de associação sindical, à previdência social, à alimentação, etc.
Atualmente, começa-se a perceber que essa separação possui falhas consideráveis. Não há como dissociar igualdade de liberdade.

Referências:
BOBBIO,N. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone editora, 1995, 27: 32.
NOLETO, MA. Subjetividade jurídica: a titularidade de direitos em perspectiva emancipatória. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor; 1998; 43: 42: 48.

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS E OS SISTEMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS E OS SISTEMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS


A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 1948 com a aprovação de 48 Estados e apenas oito abstenções. A Declaração consolidou uma visão contemporânea de direitos humanos marcada pela universalidade, pela indivisibilidade e pela interdependência.
A universalidade implica o reconhecimento de que todos os indivíduos são titulares de direitos pelo mero fato de sua humanidade. A universalidade diz respeito ao reconhecimento de que somos todos iguais em relação a direitos e por possuirmos todos igual dignidade. A percepção de que o indivíduo é sujeito de direitos por ser uma pessoa, e não por ser um nacional de um determinado Estado, flexibilizou a noção tradicional de soberania e consolidou a ideia de que o indivíduo é um sujeito de direitos no âmbito internacional.
A indivisibilidade implica a percepção de que a dignidade humana pode ser buscada apenas pela satisfação dos direitos civis e políticos, tais como os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de ir e vir, o direito ao voto, dos direitos econômicos, sociais e culturais, o direito à educação, o direito à alimentação e à moradia.
A interdependência aponta para a dependência entre direitos econômicos e direitos civis e políticos, assim como para a dependência entre os direitos civis e políticos e os econômicos. A efetivação do direito ao voto, que é um direito político, depende da garantia ao direito à educação, um direito social. Sem a educação e sem o conhecimento das opções existentes não há o poder efetivo de escolha política pelo voto. Do mesmo modo, a efetivação do direito à alimentação depende da consolidação do direito à participação política.
Em 2008 para celebrar os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos instituições públicas e privadas realizaram eventos como congressos, entrega de prêmios, shows e campanhas publicitárias. A intenção foi criar ferramentas para popularizar o conceito de direitos humanos.


Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos

Após a Segunda Guerra Mundial (1949), houve a instituição de dois grandes sistemas de proteção aos direitos humanos: o Sistema Global, ligado às Nações Unidas, e os Sistemas Regionais. Esses últimos incluem os sistemas interamericano (OEA), europeu e africano.
O Sistema Global é composto por documentos gerais e documentos especiais. Como exemplos de documentos gerais, temos: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), a Carta das Nações Unidas (1945), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). São exemplos de documentos especiais: a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). Tanto as convenções especiais quanto as gerais incluem uma série de mecanismos de proteção, tais como a Comissão de Direitos Humanos da ONU, os Comitês sobre os Direitos da Criança e da Mulher, o Comitê contra a Tortura, o Comitê pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial etc. O acesso a esses órgãos e a adesão a esses documentos estão abertos a praticamente todos os Estados do mundo.
Os Sistemas Regionais de proteção de direitos humanos também são compostos por documentos gerais e especiais. O Sistema Interamericano, por exemplo, possui como documentos gerais: a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) e a Declaração Americana sobre os Direitos e Deveres do Homem (1948). Como instrumentos especiais, existem a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) e a Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras e Deficiências (1999).
Uma das principais diferenças entre os mecanismos regionais e o mecanismo global de proteção dos direitos humanos é o fato deste último ser aberto à adesão de praticamente todos os países do mundo e daqueles serem abertos apenas à adesão de países de cada uma das regiões. Assim, temos o Sistema Interamericano para os países do continente americano – do Uruguai ao Canadá; o Sistema Africano para os países do continente africano – da África do Sul ao Marrocos e o Sistema Europeu para países do continente europeu – da Grécia à Irlanda.
Os sistemas regionais de direitos humanos complementam o sistema global. A ideia é estabelecer todas as garantias possíveis para a proteção de direitos. No caso de conflitos entre normas, aplica-se aquela que for mais benéfica à proteção dos direitos. O que se busca com a construção de novos sistemas de proteção a direitos é ampliar essa proteção em termos materiais, reconhecendo-se novos direitos; e, em termos processuais, criando-se novas cortes e novos comitês internacionais.

ONU e Direitos Humanos

A criação da Organização das Nações Unidas ONU foi um grande marco do processo de internacionalização do pós-Segunda Guerra Mundial. A ONU, que substituiu a Liga das Nações, voltou-se para os seguintes objetivos:
a) a manutenção da paz e da segurança internacionais (vertente repressiva);
b) a promoção dos direitos humanos no âmbito internacional (vertente promocional);
c) a cooperação internacional nas esferas social e econômica.
Esses objetivos, porém, não têm sido buscados de forma equilibrada. Tem-se concedido um peso especialmente maior à manutenção da paz do que à promoção de direitos humanos e à cooperação internacional.
A ONU é formada por diversos órgãos, alguns deles com grande presença na mídia internacional: a Assembleia Geral, que corresponderia ao poder legislativo; o Conselho de Segurança, que corresponderia ao poder executivo; a Corte Internacional de Justiça, que corresponderia ao poder judiciário e, ainda, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, o Conselho de Direitos Humanos e o Secretariado.
O Brasil foi membro não-permanente do Conselho de Segurança por dois anos (janeiro de 2004 a dezembro de 2005), período em que participou de ações em favor da segurança mundial. Durante esse período em que atuou no Conselho, o Brasil participou ativamente de missões da ONU no Timor Leste e na estabilização do Haiti (MINUSTAH). O Brasil continua em campanha para conseguir uma vaga permanente no Conselho assim como garantir maior participação dos países em desenvolvimento.  Os cinco membros permanentes - França, Rússia, China, Estados Unidos e Reino Unido - foram indicados por ocasião da elaboração da Carta da ONU em 1945 e têm poder de veto nas deliberações.
O Conselho de Direitos Humanos é órgão subsidiário da Assembleia Geral e presta contas diretamente a todos os membros da ONU. É responsável por promover o respeito universal e a proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, podendo analisar as violações de direitos, analisar a atuação dos Estados-membros, responder a situações emergenciais e, ainda, suspender os direitos e privilégios de qualquer membro do Conselho, desde que considere que o mesmo cometeu, continuadamente, violações flagrantes e sistemáticas dos direitos humanos durante o seu mandato. Este processo de suspensão exige uma maioria de dois terços dos votos da Assembleia Geral. É integrado por 47 países eleitos em votação direta, diferentemente da “eleição” que ocorria na antiga Comissão, onde os membros eram escolhidos e depois eleitos por aclamação.   A distribuição dos assentos é feita de acordo com uma representação geográfica equitativa (13 do Grupo dos Países Africanos; 13 do Grupo dos Países Asiáticos; 7 do Grupo dos Países do Leste Europeu; 8 do Grupo dos Países da América Latina e do Caribe; e 7 do Grupo dos Países da Europa Ocidental e Outros). Os integrantes possuem um mandato de três anos, sem reeleição após dois mandatos consecutivos. O Brasil, após uma acirrada eleição, conseguiu ter assento no novo Conselho.
O cargo de Secretário Geral - principal funcionário administrativo da organização, de acordo com o artigo 97 da Carta da ONU - é ocupado pelo sul-coreano Ban Ki-moon, desde outubro de 2006.

Síntese da aula
A ONU é um organismo que congrega muitos países na busca da manutenção da paz e da segurança internacionais; na busca da promoção dos direitos humanos e a cooperação internacional nas esferas social e econômica.
A Declaração Universal dos Direitos humanos foi proclamada por quase todos os países participantes da Assembleia Geral da ONU.
A compreensão atual do que sejam direitos humanos está estruturada em 3 fundamentos: universalidade, indivisibilidade e interdependência.
Atualmente existe um sistema global e alguns sistemas regionais de proteção aos direitos humanos.
Esses sistemas internacionais são compostos por documentos e mecanismos de proteção e promoção de direitos.

sábado, 17 de março de 2012

REVISÃO PARA O 2º ANO HISTÓRIA

Antes que os europeus chegassem às terras que denominaram América, diferentes povos com culturas também distintas habitavam este território.
O longo processo evolutivo, que se realizou na África, culminou com a aparição do homem na Terra (o chamado gênero 'Homo'), a partir de um ancestral comum ao homem e aos macacos antropoides. O 'Homo erectus' e o 'Homo ergaster' migraram da África, há pelo menos um milhão de anos e povoaram a Ásia. O 'Homo antecesor' iniciou o povoamento da Europa, há 800.000 anos. Há 100.000 anos, o homem de Neandertal ocupava também a Europa e a Ásia Menor. Todas essas espécies extinguiram-se, restando apenas o 'Homo sapiens' moderno, única espécie sobrevivente, à qual  todos pertencemos. A América, antes dos descobrimentos dos espanhóis e portugueses, já estava povoada por numerosos grupos humanos de diferentes culturas, embora todos pertencessem à mesma espécie humana, a do 'Homo sapiens' moderno. Os primeiros homens que povoaram a América, chegaram desde a Ásia, através do Estreito de Bering.
Nas sociedades quer praticavam a agricultura, além da caça e da pesca, as tarefas cotidianas distribuíam-se de acordo com o sexo e a faixa etária. As mulheres encarregavam-se das atividades domésticas, da coleta, da agricultura e  da produção de cestos e outros artefatos, enquanto os homens se dedicavam  à caça, à pesca, à derrubada de árvores e preparação das terras para o cultivo e também à guerra.
Entre os principais povos agricultores da América do Norte  estão os Sioux que plantavam principalmente o milho mas dependiam principalmente da caça do bisão e do búfalo. Já na América do Sul os tupis-guaranis podiam ser encontrados desde o litoral norte até o Rio da Prata. Os Tupis dividiam-se em tupinambás, caetés, potiguares e outros. O cultivo da mandioca, da batata-doce, da araruta, do milho e do feijão era a base alimentar dos povos americanos.
Um dos costumes indígenas que horrorizou os europeus foi o ritual antropofágico, praticado entre os tamoios e outros grupos tupis-guaranis como os tupinambás. Não se tratava, porém, de uma evidência de extremo primitivismo: comer  a carne de um guerreiro inimigo capturado em combate tinha um significado místico arraigado na cultura das comunidades ameríndias. Entre os tupis, os festins canibais eram desdobramentos das guerras.

INCAS
O imperador, conhecido por Sapa Inca era considerado um deus na Terra. A sociedade era hierarquizada e formada por: nobres (governantes, chefes militares, juízes e sacerdotes), camada média ( funcionários públicos e trabalhadores especializados) e classe mais baixa (artesãos e os camponeses). Esta última camada pagava altos tributos ao rei  em mercadorias ou com trabalhos em obras públicas.
Os incas viveram na região da Cordilheira dos Andes (América do Sul ) nos atuais Peru, Bolívia, Chile e Equador. Fundaram no século XIII a capital do império: a cidade sagrada de Cusco. Foram dominados pelos espanhóis em 1532.
A religião tinha como principal deus o Sol (deus Inti). Porém, cultuavam também animais considerados sagrados como o condor e o jaguar. Acreditavam num criador antepassado chamado Viracocha (criador de tudo).

Na arquitetura, desenvolveram várias construções com enormes blocos de  pedras encaixadas, como templos, casas e palácios. A cidade de Machu Picchu foi descoberta somente em 1911 e revelou toda a eficiente estrutura urbana desta sociedade. A agricultura era extremamente desenvolvida, pois plantavam nos chamados terraços (degraus formados nas costas das montanhas). Plantavam e colhiam feijão, milho (alimento sagrado) e batata. Construíram canais de irrigação, desviando o curso dos rios para as aldeias. A arte destacou-se pela qualidade dos objetos de ouro, prata, tecidos e jóias. 


MAIAS
Nunca chegaram a formar um império unificado, fato que favoreceu a invasão e domínio de outros povos. As cidades formavam o núcleo político e religioso da civilização e eram governadas por um estado teocrático.O império maia era considerado um representante dos deuses na Terra. 

O povo maia habitou a região das florestas tropicais das atuais Guatemala, Honduras e Península de Yucatán (região sul do atual México). Viveram nestas regiões entre os séculos IV a.C e IX a.C. Entre os séculos IX e X , os toltecas invadiram essas regiões e dominaram a civilização maia.

A religião deste povo era politeísta, pois acreditavam em vários deuses ligados à natureza. Elaboraram um eficiente e complexo  calendário que estabelecia com exatidão os 365 dias do ano.
A base da economia maia era a agricultura, principalmente de milho, feijão e tubérculos. Suas técnicas de irrigação eram muito avançadas. Praticavam o comércio de mercadorias com povos vizinhos e no interior do império. Ergueram pirâmides, templos e palácios, demonstrando um grande avanço na arquitetura. O artesanato também se destacou: fiação de tecidos, uso de tintas em tecidos e roupas.



ASTECAS
O sistema político era uma monarquia, em que o governante máximo era o Chefe dos Guerreiros (Tlacatecuhtli), com poder militar e de política externa. Os povos dominados pelos astecas mantinham certa independência tendo, no entanto, que pagar pesados tributos, estando sempre prontos a revoltar-se. Isso ajuda a entender a relativa facilidade que teve Cortez para conquistar o México. 

O Império Asteca se estendia do México à Guatemala e do Atlântico ao Pacífico, reunindo inúmeras tribos vizinhas subjugadas pela violência e obrigadas a pagar tributos, além de sofrerem constantes violências com as chamadas “guerras floridas” usadas pelos astecas para encontrar gente para sacrifícios humanos dedicados a aplacar a ira dos seus deuses. 

A religião era politeísta, pois cultuavam diversos deuses da natureza (deus Sol, Lua, Trovão, Chuva) e uma deusa representada por uma Serpente Emplumada. A escrita era representada por desenhos e símbolos. O calendário maia foi utilizado com modificações pelos astecas. Desenvolveram diversos conceitos matemáticos e de astronomia.


Os astecas foram grandes arquitetos e escultores, possuíam um sistema de escrita e um sistema numérico vigesimal, contando ainda com um calendário solar de 18 meses de 20 dias complementados com mais 5 dias. Um período de 52 anos completava um ciclo. 

PRINCIPAIS REINOS AFRICANOS
IMPÉRIO DE GANA
Conhecido como Império do Ouro, seu povo dominava técnicas de mineração e usava instrumentos como a bateia, importante para o avanço do ciclo do ouro no Brasil.
IMPÉRIO DE MALI
As cidades de Gao, Djenne e Tombuctu localizavam-se `s margens do Rio Niger e tornaram-se importantes centros mercantis e políticos do Mali. Tombuctu era um dos importantes polos culturais do continente africano graças a vastas bibliotecas e magníficas mesquitas.
Reinos iorubas
Os iorubas eram povos que compartilhavam língua e cultura semelhantes e habitavam a região sudoeste da atual Nigéria e o sudeste do atual Benin. Os iorubas constituíram sociedades tipicamente urbanas, detentoras de economias diversificadas e ofícios especializados. Esses povos criaram importantes microestados e reino. A maioria dos escravos trazidos para a Bahia era de ascendência ioruba (também conhecidos como nagôs). Trouxeram também a influência da religião com os Orixás.
Povo Banto
Dentre os milhões de africanos que vieram para o Brasil como escravos, boa parte deles pertencia ao povo banto. Eles se concentravam em regiões de produção de açúcar, onde reproduziam sua organização, arte e visão de mundo.

REINO DO CONGO
Introduziram na nossa lavoura a enxada, uma espécie de arado e diversos tipos de machados que serviam para tanto cortar madeira  como para uso em guerras. O seu  rei iniciou um processo de assimilação da cultura portuguesa e de estreitamento de relações diplomáticas e econômicas em uma tentativa de “aportuguesamento”. 

COLONIZAÇÃO DA AMÉRICA ESPANHOLA VERIFICAR SLIDE ABAIXO

sexta-feira, 9 de março de 2012

REVISÃO PARA O 3º ANO HISTÓRIA


1º RESUMO DE IMPERIALISMO - NO CADERNO.


 2º REPÚBLICA VELHA

A transição para o novo regime foi feira sem grandes conflitos, alterações socioeconômicas ou participação popular. O modelo de República que se instalou em território nacional não representava o pensamento de todos os que não haviam se engajado em sua defesa desde o período imperial. O período correspondente à República da Espada que foi aquela sob a hegemonia do Exército (governo de Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto 1889 – 1894).
                Rui Barbosa, então ministro da Fazenda em 1890, tomou a decisão de incentivar a criação de empresas industriais e comerciais no país. Acreditava que o melhor estímulo à industrialização  seria acabar com a falta de crédito no país.  Para isso ele permitiu que alguns bancos emitissem papel-moeda e esse dinheiro seria emprestado aos empreendedores, o que na visão do ministro, mobilizaria a economia. Houve o surgimento de inúmeras empresas fantasma que só existiam no papel. As ações dessas empresas foram negociadas na Bolsa de Valores. Esses novos negócios ficou conhecido como Encilhamento.
                Com a promulgação da constituição Republicana em 1891 houve a separação do Estado e da Igreja, uma vez que a mesma não poderia mais realizar registros de nascimento e foi estabelecido o casamento civil. O Estado tornou-se laico, ou seja, sem interferência de qualquer tipo de religião.
República Oligárquica: Período em que o poder político passou a ser controlado pelas elites agrárias, notadamente de Minas Gerais e São Paulo.
Política dos Governadores: Constituída no governo de Campo Sales (1898 – 1902) consistia em um acordo firmado entre o presidente da República e os presidentes de Estado (atuais governadores).
Coronelismo: Período em que a política era controlada e comandada pelos coronéis (ricos fazendeiros). O título de coronel era recebido ou comprado e era uma patente da Guarda Nacional.
Voto de Cabresto: Prática em que os coronéis pressionavam os seus dependentes a votarem nos candidatos apoiados por ele. Como o voto era aberto, os coronéis mandavam capangas para os locais de votação, com o objetivo de intimidar os eleitores e ganhar votos.
Política do Café-com-Leite: Os políticos destes estados faziam acordos para perpetuarem-se o poder central e no revezamento dos candidatos à Presidência da República.
                Os movimentos populares da Primeira República revelavam também, o enorme descaso do governo diante das necessidades básicas dos setores menos  favorecidos da população.


SLIDE DAS PRINCIPAIS REVOLTAS DA REPÚBLICA VELHA















segunda-feira, 5 de março de 2012

MORAL E DIREITO

Eis uma questão que talvez você esteja se fazendo: “Normas morais e normas jurídicas são a mesma coisa? Há diferença entre elas?”
                Sabemos que as normas morais e as normas jurídicas são estabelecidas pelos membros da sociedade, e ambas destinam-se a regulamentar as relações nesse grupo de pessoas. Há, então, vários aspectos comuns entre normas morais e jurídicas. Por exemplo:
·         Apresentam-se como imperativos, ou seja, normas que devem ser seguidas por todos;
·         Buscam propor, por meio de normas, uma convivência melhor entre os indivíduos;
·         Orientam-se pelos valores culturais próprios de uma determinada sociedade;
·         Têm um caráter histórico, isto é, mudam de acordo com as transformações histórico-sociais.
No entanto, a despeito dessas semelhanças, há diferenças fundamentais entre a moral e o direito:
·         As normas morais são cumpridas a partir da convicção pessoal de cada indivíduo, enquanto as normas jurídicas devem ser cumpridas sob  pena de punição do Estado em caso de desobediência;
·         A punição, no campo do direito, está prevista na legislação, ao passo que, no campo da moral, a eventual sanção pode variar bastante, pois depende fundamentalmente da consciência moral do sujeito que infringe a norma;
·         A esfera da moral é mais ampla, atingindo diversos aspectos da vida humana, enquanto a esfera do direito restringe-se a questões específicas nascidas da interferência de condutas sociais. O direito costuma ser regido pelo princípio de que tudo é permitido que se faça, exceto aquilo que a lei expressamente proíbe;
·         A moral não se traduz em um código formal, enquanto o direito sim;
Gilberto Cotrin - Fundamentos de Filosofia



sexta-feira, 2 de março de 2012

MORAL E LIBERDADE

Pode parecer estranho vincular a ideia de norma moral à ideia de liberdade, você não acha? Mas podemos explicar essa relação. Preste atenção.
                A consciência talvez seja a melhor característica que distingue o ser humano dos outros animais. Ela permite o desenvolvimento do saber e da racionalidade, que se empenha em separar o falso do verdadeiro.
                Além dessa consciência racional, lógica, o ser humano possui também consciência moral, isto é, a faculdade de obervar a própria conduta e formular juízos sobre os atos passados, presentes e a intenções futuras. E, depois de julgar, tem condições de escolher, entre as circunstâcias possíveis que cada indivíduo tem de escolher seu caminho, de construir sua maneira de ser e sua história, chamamos de liberdade.

Gilberto Cotrin - Fundamentos de Filosofia

quinta-feira, 1 de março de 2012

LIBERDADE

Liberdade 

De uma forma geral, a palavra "liberdade" significa a condição de um indivíduo não ser submetido ao domínio de outro e, por isso, ter pleno poder sobre si mesmo e sobre seus atos.
O desejo de liberdade é um sentimento profundamente arraigado no ser humano. Situações como: a escolha da profissão, o casamento e o compromisso político ou religioso, fazem o homem enfrentar a si mesmo e exigem dele uma decisão responsável quanto a seu próprio futuro.
A capacidade de raciocinar e de valorizar de forma inteligente o mundo que o rodeia, é o que confere ao homem o sentido da liberdade entendida como plena expressão da vontade humana.
Teorias filosóficas e políticas, de todos os tempos, tentaram definir liberdade quanto a determinações de tipo biológico, psicológico, econômico, social etc. As concepções sobre essas determinações, nas diversas culturas e épocas históricas, tornam difícil definir com precisão a idéia de liberdade de uma forma generalizada.


Do ponto de vista legal, o indivíduo é livre quando a sociedade não lhe impõe nenhum limite injusto, desnecessário ou absurdo. Uma sociedade livre dá condições para que seus membros desfrutem, igualmente, da mesma liberdade. Em 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que engloba os direitos e liberdade que a Organização das Nações Unidas (ONU) considera que devam ser os objetivos de todas as nações.
A liberdade se manifesta à consciência como uma certeza primária que perpassa toda a existência, especialmente nos momentos em que se deve tomar decisões importantes e nos quais o indivíduo sente que pode comprometer sua vida.
O consenso universal reconhece a responsabilidade do indivíduo sobre suas ações em circunstâncias normais, e em razão disso o premia por seus méritos e o castiga por seus erros. Considerar que alguém não é responsável por seus atos implica diminuí-lo em suas faculdades humanas, uma vez que só aquele que desfruta plenamente de sua liberdade tem reconhecida sua dignidade.
O homem tende a exercer a liberdade em todas as ações externas. Quando elas são cerceadas, frustram-se o crescimento e o desenvolvimento do indivíduo e desprezam-se seus direitos e sua dignidade. Entretanto, apesar de toda a violência externa (e em certo grau também as pressões internas), as pessoas são muitas vezes capazes de manter a liberdade de arbítrio sobre seus atos internos (pensamentos, desejos, amor, ódio, consentimento moral ou recusa), preservando assim sua integridade e dignidade, como acontece com pessoas submetidas a situações extremas de privação de liberdades.
Foram as próprias dificuldades teóricas inerentes ao conceito de liberdade que levaram as ciências humanas e sociais a preferirem o termo plural e concreto "liberdades" ao ideal absoluto de "liberdade". Assim, deixando de lado a discussão especificamente filosófica e psicológica, considera-se, cada vez mais, a liberdade como soma das diversas liberdades específicas. Fala-se correntemente em liberdades públicas, políticas, sindicais, econômicas, de opinião, de pensamento, de religião etc. Embora tal procedimento não resolva o problema teórico da natureza da liberdade, pelo menos possibilita avançar na reflexão e nos esforços para ampliar, cada vez mais, o exercício de uma faculdade de importância primordial na vida dos homens e das sociedades.

Resumo Extraído de Enciclopédias
Projeto Renasce Brasil